RESOLUÇÃO Nº 09 DE 19 DE SETEMBRO DE
2019
“Dispõe sobre mandado de segurança processo
de n° 5003400-89.2019.8.13.0338, recomendações do MP, e ainda sobre a lei 5.437
de agosto de 2019, e dão outras providências.”
A
comissão avaliadora do processo de eleição para cargo de Conselheiro Tutelar, processo unificado de
2019, em reunião extraordinária, ocorrida em dezenove de setembro do corrente
ano.
Considerando
a decisão liminar proferida no MS nº 5003400-89-2019.8.13.003, em trâmite pela
2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna – MG;
Considerando
as recomendações do titular da Promotoria Judicial da Infância do Ministério
Público de Minas Gerais desta Comarca de
Itaúna – MG;
Considerando
a decisão de julgamento da comissão avaliadora na impugnação processada nos autos
de nº 14.854 – CMDCA – interessada -Marcela Luiza da Silva, que julgou
parcialmente a impugnação para adoção do critério de classificação fixado na subcláusula 8.3 do Edital 001/2019 – CMDCA
– CONSOLIDADO,
RESOLVE:
1°. Adotar avaliação definido no edital para
classificar os candidatos que alcançarem aproveitamento igual ou superior 60%. do total de pontos distribuídos nas provas de conhecimento nos
termos da cláusula 12 do Edital 001/2019 – CMDCA.
2° - Manter a prova de avaliativa de conhecimentos como
critério de seleção dos candidatos a
concorrerem ao cargo de conselheiro tutelar no processo unificado - edital 001/2019 do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
– Itaúna, mantendo inclusive a realização do exame psicológico, de caráter
eliminatório, previsto em lei n°5.437, de 19 de agosto de 2019.
Art. 3º - Esta
Resolução entre em vigor na data de sua públicação.
Art. 4º -
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Itaúna
19, de setembro de 2019
Cláudia
Batista Pinheiro
Presidente
do CMDCA.